sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Gripe suína : Justiça Federal nega pedido para distribuição livre do TamifluA justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou a ação impetrada pela Defensoria Pública da União que solicitava a distribuição do Tamiflu nas redes pública e privada a qualquer paciente com sintomas de gripe. O juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto, responsável pelo processo, negou o pedido, assim como a solicitação para que o remédio fosse vendido em farmácias.O juiz aceitou a alegação de que o Tamiflu é distribuído por todos os estados e que as Secretarias Estaduais de Saúde devem determinar se os comprimidos serão distribuídos, gratuitamente, pelos hospitais públicos e privados. São os médicos que devem decidir também os casos de gripe suína em que o remédio será ministrado. Segundo o Ministério, libera o remédio poderia criar um vírus resistente ao Tamiflu. O juiz aceitou todos os argumentos.

Por :Stefanie Tukamoto Gonçalves
POstado por : Ana Paula Alves Barreto

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